Manuais Escolares – Apoio da Ação Social Escolar
Informação aos Pais e Encarregados de educação
Manuais Escolares – Apoio da Ação Social Escolar
1. De acordo com o Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro de 2012, a partir do presente ano letivo, os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.
2. A devolução dos manuais escolares ocorre nos oito dias úteis após a afixação das pautas de avaliação do final do ano. Se o aluno ficar retido no final do ano letivo, pode conservar os manuais até à conclusão do ciclo.
3. A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em mau estado de conservação por responsabilidade do aluno, e que impossibilite a sua reutilização, implica a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
4. A restituição dos manuais escolares será feita nos seguintes termos:
a) No final do ano escolar de 2012-2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;
b) No final do ano escolar de 2013-2014, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;
c) No final de 2014 -2015 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.