Convocatória N.º125 (Telemóveis, ou outro equipamento proibido, nos dias de realização das provas e exames)
Convocatória N.º125
Assunto: Telemóveis (ou outro equipamento proibido) nos dias de realização das provas e exames
Nos termos do ponto 6.9 da Norma 02/JNE/2014, “durante o 3.º período o diretor da escola comunica, obrigatoriamente, por escrito aos encarregados de educação ou aos alunos, quando maiores, a necessidade de estes não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação. Esta informação deve também ser afixada em local bem visível da escola, bem como ser transmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos respetivos professores titulares de turma ou diretores de turma.”
“Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.”