AVISO: Adiamento da Matrícula no 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Básico - 2016-2017

Quinta, 12 maio 2016 Escrito por jrocha

AVISO

Adiamento da Matrícula no 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Básico - 2016-2017

  • O atual quadro legal determina que, em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar o adiamento da matrícula no 1º ciclo do ensino básico.

 

  • Nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 8º do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, e nºs 8 e 9 do artº 4º do Despacho normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio, na sua redação atual, deverão, os encarregados de educação que o pretendam, apresentar, no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para o adiamento da matrícula, um requerimento acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

 

  • Assim, solicita-se que os processos relativos ao adiamento de matrícula dêem entrada, a fim de serem apreciados, nesta Direção de Serviços, impreterivelmente até ao dia 18-maio-2016, não sendo considerados todos os que sejam enviados em data posterior.

 

José Mesquita
Delegado Regional de Educação da Região Norte

 


 

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