Comunicação N.º008 (Desperdício Alimentar - Diferença entre as refeições encomendadas e servidas)

Terça, 20 setembro 2016 Escrito por jrocha

Comunicação n.º 008
Assunto: Desperdício Alimentar - Diferença entre as refeições encomendadas e servidas

Desperdício Alimentar

Diferença entre as refeições encomendadas e servidas

Apesar do recente início do ano letivo, temos verificado que, diariamente, apesar das medidas tomadas desde janeiro de 2014, existe um elevado número de refeições que são encomendadas e que não são consumidas por exclusiva responsabilidade dos utentes do refeitório.

Encontram-se nesta situação os alunos que, de forma sistemática, adquirem a senha de refeição de forma gratuita (escalão A), mediante pagamento de 0,73 € (escalão B) ou o pagamento de 1,46 € (sem escalão) e que não consomem a refeição encomendada.

Além da óbvia situação de desperdício alimentar, deve ser realçado o prejuízo das famílias e da escola que daqui decorre!

Por essa razão, compete-nos implementar, desde já, medidas que corrijam estes comportamentos.

Primeiro, apelar a todos os alunos e encarregados de educação para a correção destas situações, na expetativa de que a partir de 26 de Setembro a situação descrita não se repita. É com o esforço concertado e com responsabilidade cívica que poderemos corrigir este desperdício. Os benefícios, alimentares, sociais e económicos que daí resultarem serão um exemplo de exercício responsável de cidadania que a todos compete.

Verificando-se situações de alunos reincidentes, os encarregados de educação serão convocados e alertados para, em caso de reincidência na falta ao consumo da refeição depois desta ter sido encomendada, terem de assumir o valor real da refeição (com o limite de € 1,68). Se, mesmo assim, a situação se mantiver, será cobrado o valor da refeição não servida.

O incumprimento reiterado desta situação poderá desencadear, numa situação de último recurso, um procedimento para impedir a aquisição de novas senhas até ser dado cumprimento à medida aplicada. Contudo, considerando que devem ser acauteladas as reais necessidades dos alunos, serão, se necessário, tomadas as medidas adequadas. Nestes casos, admite-se também que possam ser estabelecidos outros contactos, nomeadamente com a Comissão de Proteção a Crianças e Jovens (CPCJ) se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência dos encarregados de educação face ao seu educando.

Certo da melhor atenção, permito-me renovar o apelo para que todos se comprometam na correção deste problema.

Ponte da Barca, 20 de setembro de 2016

O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro

 


 

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