Matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ano do 1.º Ciclo (Ano Letivo 2017/2018)

Terça, 25 abril 2017 Escrito por jrocha

Matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ano do 1.º Ciclo

Ano Letivo 2017/2018

O período para a realização das matrículas da Educação Pré-Escolar e 1º Ano do Ensino Básico decorre entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho de 2017, conforme o Despacho Normativo n.º 7-B/2015 de 7 de maio.

 

Educação Pré-Escolar

A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico. (art.º 3.º, n.º 2 do Despacho Normativo 7-B/2015).

A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do presente despacho. (art.º 4.º, n.º 4 do Despacho Normativo 7-B/2015)

A renovação de matrícula no pré-escolar deve ser efetuada na secretaria mediante a entrega de declaração em como o Encarregado de Educação se responsabiliza pela frequência e assiduidade do seu educando. (art.º 8, n.º 3 do Despacho Normativo 7-B/2015)

 

1.º Ano, 1.º Ciclo

A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10.º do presente despacho. (art.º 4.º, n.º 6 e 7 do Despacho Normativo 7-B/2015)

 

2.º, 3.º e 4.º Anos, 1.º Ciclo

A renovação de matrícula dos alunos destes anos de escolaridade é feita automaticamente, sendo feitos os ajustamentos necessários.

 

Legislação

Consulte:

 

Aviso de Matrículas

Informações - matrículas Pré-escolar e 1º ano

 

Impressos 

 

 

 

Nota

Caso os alunos pretendam permanecer no jardim de infância depois das 15:30 horas ou antes das 09:00 horas, deverão apresentar a declaração de IRS 2016, bem como declaração emitida pela entidade patronal com o horário laboral dos pais.

 


 

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