Informação aos Pais e Encarregados de Educação: Manuais Escolares – Apoio da Ação Social Escolar

Quarta, 13 junho 2018

Informação aos Pais e Encarregados de Educação

Manuais Escolares – Apoio da Ação Social Escolar

  1. De acordo com o Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro de 2012, a partir do presente ano letivo, os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.

  2. A devolução dos manuais escolares ocorre nos oito dias seguintes à afixação das avaliações.
    Se o aluno ficar retido no final do ano letivo, pode conservar os manuais até à conclusão do ciclo.

  3. A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em mau estado de conservação por responsabilidade do aluno, e que impossibilite a sua reutilização, implica a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.

  4. A restituição dos manuais escolares será feita nos seguintes termos:

    a) No final de 2017-2018 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.

  5. Os Encarregados de Educação do 1.º Ciclo e 2.º Ciclo deverão aguardar pela abertura da plataforma electrónica que estará em funcionamento a partir de agosto onde poderão descarregar o voucher para levantamento dos manuais escolares nas livrarias aderentes.

O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro

 


 

logos rodape 2425 v2

(C) 2012-2024, Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca