Ordem de Serviço n.º 91 - Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020
Ordem de Serviço n.º 91 - 2019/2020
Assunto: Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020
Destinatários: Comunidade educativa
Na sequência da publicação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca a determinar, para o pessoal não docente, a realização de jornada contínua, torna-se necessário adequar a Ordem de Serviço n.º86 - 2019/2020 de 16 de março.
Assim, determino:
1. A Escola Secundária de Ponte da Barca funciona, a partir de 6 de abril de 2020, nos dias úteis, de modo contínuo, no seguinte horário: 08h30 às 14h30;
2. O n.º 2 da Ordem de Serviço n.º 86 - 2029/2020 de 16 de março é revogado, mantendo-se em vigor as restantes determinações (números 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9).
Ponte da Barca, 3 de abril de 2020
O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro