Ordem de Serviço n.º 91 - Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020

Sexta, 03 abril 2020

Ordem de Serviço n.º 91 - 2019/2020

Assunto: Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020

Destinatários: Comunidade educativa

Na sequência da publicação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca a determinar, para o pessoal não docente, a realização de jornada contínua, torna-se necessário adequar a Ordem de Serviço n.º86 - 2019/2020 de 16 de março.

Assim, determino:

1. A Escola Secundária de Ponte da Barca funciona, a partir de 6 de abril de 2020, nos dias úteis, de modo contínuo, no seguinte horário: 08h30 às 14h30;

2. O n.º 2 da Ordem de Serviço n.º 86 - 2029/2020 de 16 de março é revogado, mantendo-se em vigor as restantes determinações (números 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9).

 

Ponte da Barca, 3 de abril de 2020

O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro

 


 

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