Candidatura ao Ensino Superior - Deliberação n.º 802/2020

Segunda, 10 agosto 2020

Candidatura ao Ensino Superior - Deliberação n.º 802/2020

[https://dre.pt/application/conteudo/139892306]

Sumário: Delibera a utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo de 2019-2020, na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

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Artigo 1.º

Utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

1 — Os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2019-2020 podem, a título excecional, ser utilizados como provas de ingresso na 1.ª fase dos concursos de acesso e ingresso ao ensino superior de 2020-2021:

a) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase, por se encontrarem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID 19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações no âmbito da atual pandemia.

b) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas.

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