Relatório da Autoavaliação 2011-2012
Relatório da Autoavaliação 2011-2012
A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa.
Após a realização de uma fase-piloto, da responsabilidade de um Grupo de Trabalho (Despacho Conjunto n.º 370/2006, de 3 de maio), a Inspeção-Geral da Educação (IGE) deu continuidade ao programa nacional de avaliação externa das escolas. Neste sentido, as escolas dos ensinos básico e secundário sentiram necessidade de desenvolver e/ou aperfeiçoar práticas organizacionais de avaliação interna. Este processo permitirá dotar as organizações de esquemas de análise crítica do seu desempenho, numa perspetiva de autoconhecimento e autorregulação, no sentido da mudança e do aperfeiçoamento do seu funcionamento. Trata-se de uma espécie de prestação de contas aos órgãos internos de escola, principalmente, e à comunidade educativa envolvente. (...)
A República em Ponte da Barca
A República em Ponte da Barca
A Biblioteca Escolar assinalou a passagem dos 103 anos da Implantação da República, com uma exposição sobre a República em Ponte da Barca e o significado da bandeira nacional.
Patente na sala do polo 1, a mostra proporciona uma viagem no tempo, mostrando como o novo regime foi chegando ao Concelho, em outubro de 1910.
Pode visualizar aqui este percurso…
Biblioteca Escolar
(Clique aqui, para ver a apresentação no tamanho original)
Critérios Gerais de Avaliação para 2013/2014
Critérios Gerais de Avaliação para 2013/2014
A autonomia é definida no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, como “um investimento nas escolas e na qualidade da educação”. É entendimento e prática do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca (AEPB) que esta autonomia deve ser acompanhada, no dia-a-dia, por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa.
Consciente do papel determinante da avaliação e de que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho altera as práticas e procedimentos que têm sido desenvolvidos, o AEPB entendeu necessário produzir um conjunto de orientações que possam contribuir para a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
No respeitante à avaliação, o citado normativo, clarifica ainda que esta “constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno” e que “tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e secundário”.
Esta deliberação do Conselho Pedagógico resulta, em primeiro lugar, da necessidade de definir os critérios uniformes de avaliação. Em segundo lugar, expressa o entendimento que este órgão tem da avaliação, considerando-a um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
Consciente do papel determinante da avaliação no processo de desenvolvimento de aprendizagens, aquisição de conhecimentos e capacidades desenvolvidas, o Conselho Pedagógico entendeu necessário refletir sobre as práticas e adequar, se justificado, aos novos normativos, o conjunto de orientações que tem aplicado nos últimos anos. Sempre tendo presente a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
Sendo um documento eminentemente normativo, tem, contudo, por base, as sugestões e convicções de cada um dos colegas que se envolveu nesta reflexão.
A produção deste documento, tal como o acompanhamento que o Conselho Pedagógico realiza, é uma contínua tarefa de encontrar consensos, sistematizar e operacionalizar as questões da avaliação, de acordo com as disposições legais em vigor para cada ciclo.
Guia Auxiliar do Processo de Avaliação - 2013/2014
Guia Auxiliar do Processo de Avaliação - 2013/2014
A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino.
A verificação prevista no parágrafo anterior deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem.
A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.
Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade neste processo os educadores e os professores titulares de turma, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.
No contexto em que acabamos de a situar, todos concordamos que a avaliação é um processo delicado e complexo no processo de ensino-aprendizagem. Efetivamente, emitir um juízo sobre os conhecimentos, competências e capacidades de alguém, sabendo que esse juízo pode ser determinante no percurso da vida de um indivíduo, exige uma cuidadosa reflexão. Na verdade, torna-se ainda mais difícil quando é necessário transformar esse juízo num valor quantitativo, dentro de uma escala.
É isto que é solicitado aos professores e conselhos de turma, com a dificuldade acrescida de terem que o fazer para 50 a 200 alunos diferentes. É isto que, em alguns casos, provoca conflitos nas relações aluno – professor – pais / encarregados de educação.
Para obviar a estes problemas é necessária a participação ativa e construtiva dos construtores do processo educativo. Assim:
- Aos professores pede-se a clarificação máxima do processo, em simultâneo com a sua aplicação contínua e global, baseada na utilização de instrumentos de avaliação variados e adequados aos itens a avaliar;
- Os alunos devem conhecer os objetivos a alcançar e os critérios de avaliação a aplicar, para que possam aferir da sua evolução na aprendizagem;
- Dos pais / encarregados de educação, espera-se um acompanhamento atento e contínuo do processo, de modo a proporcionarem o apoio e a orientação adequada dos seus educandos.
Para além destes intervenientes, pode ainda ser solicitada a intervenção de outros docentes ou técnicos relacionados com os serviços especializados de apoio educativo, de acordo com as suas funções específicas.
O presente documento pretende ser um “auxiliar de navegação”, contribuindo para orientar a reflexão que deve conduzir todo o processo, ao mesmo tempo que dá indicações para utilização da maior objetividade possível e cria condições de uniformidade, ao determinar regras de funcionamento de determinadas etapas, em particular do Conselho de Turma.
Dia Nacional da Água
Dia Nacional da Água
O Dia Nacional da Água (1 de outubro) foi assinalado na Escola Básica e Secundária de Ponte da Barca com a distribuição de um folheto de promoção ao consumo da água da torneira, disponibilizado pelas “Águas do Noroeste – Grupo Águas de Portugal”.
Dinamizada pela Biblioteca Escolar, a ação envolveu os alunos dos 3.º e 4.º anos e respetivas professoras titulares, que tiveram oportunidade de conversar sobre a importância da “água de todos na vida de cada um”.
Biblioteca Escolar
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