Relatório da Autoavaliação 2011-2012
Relatório da Autoavaliação 2011-2012
A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa.
Após a realização de uma fase-piloto, da responsabilidade de um Grupo de Trabalho (Despacho Conjunto n.º 370/2006, de 3 de maio), a Inspeção-Geral da Educação (IGE) deu continuidade ao programa nacional de avaliação externa das escolas. Neste sentido, as escolas dos ensinos básico e secundário sentiram necessidade de desenvolver e/ou aperfeiçoar práticas organizacionais de avaliação interna. Este processo permitirá dotar as organizações de esquemas de análise crítica do seu desempenho, numa perspetiva de autoconhecimento e autorregulação, no sentido da mudança e do aperfeiçoamento do seu funcionamento. Trata-se de uma espécie de prestação de contas aos órgãos internos de escola, principalmente, e à comunidade educativa envolvente. (...)