Comunicação N.º66 (Desperdício Alimentar - Diferença entre as refeições encomendadas e servidas)

Quinta, 09 janeiro 2014 Escrito por Administrador

Comunicação N.º66
Assunto: Desperdício Alimentar - Diferença entre as refeições encomendadas e servidas

Desperdício Alimentar

Diferença entre as refeições encomendadas e servidas

Temos verificado que, diariamente, existe um elevado número de refeições que são encomendadas e que não são consumidas por exclusiva responsabilidade dos utentes do refeitório. Encontram-se nesta situação os alunos que, de forma sistemática, adquirem a senha de refeição de forma gratuita (escalão A), mediante pagamento de 0,73 € (escalão B) ou o pagamento de 1,46 € (sem escalão) e que não consomem a refeição encomendada.

Além da óbvia situação de desperdício alimentar, deve ser realçado o prejuízo das famílias e da escola que daqui decorre!

Compete-nos implementar medidas que corrijam estes comportamentos.

Ao dar a conhecer a existência destes prejuízos, seja para a escola, seja para as famílias, apelamos também a todos os alunos e encarregados de educação para a correção destas situações. É com o esforço concertado e com responsabilidade cívica que poderemos corrigir este desperdício. Os benefícios, alimentares, sociais e económicos que daí resultarem serão um exemplo de exercício responsável de cidadania que a todos compete.

Contudo, caso se verifiquem situações de alunos reincidentes, os encarregados de educação serão convocados para um acompanhamento mais personalizado, alertando-os para, em caso de reincidência na falta ao consumo da refeição depois desta ter sido encomendada, terem de assumir o valor real da refeição (com o limite de € 1,68). Se, mesmo assim, a situação se mantiver, será cobrado o valor da refeição não servida.

O incumprimento reiterado desta situação poderá desencadear, numa situação de último recurso, um procedimento para impedir a aquisição de novas senhas até ser dado cumprimento à medida aplicada. Contudo, considerando que devem ser acauteladas as reais necessidades dos alunos, serão, se necessário, tomadas as medidas adequadas. Nestes casos, admite-se também que possam ser estabelecidos outros contactos, nomeadamente com a Comissão de Proteção a Crianças e Jovens (CPCJ) se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência dos encarregados de educação face ao seu educando.

Certo da melhor atenção, permito-me renovar o apelo para, em benefício de todos, alunos, encarregados de educação e escola se envolverem na correção deste problema.

Ponte da Barca, 08 de janeiro de 2014

O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro

 


 

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