Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Terça, 14 abril 2020
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
 
O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias: a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens; b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário; c) Matrículas nos ensinos básico e secundário; d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais; e) Pessoal docente e não docente.
 
Entre as normas que entram oficialmente em vigor, destacam-se as seguintes:

 

- O terceiro período é prolongado até 26 de Junho;

- Do 1.º ao 10.º ano haverá apenas actividades lectivas não presenciais, de acordo com o plano de ensino a distância elaborado por cada escola;

- Mesmo trabalhando a partir de casa, os alunos continuam obrigados ao cumprimento dos seus deveres, incluindo o de participar nas actividades propostas e enviar à escola os trabalhos realizados;

- A avaliação do final do ano integra também o trabalho realizado pelos alunos no terceiro período;

- São canceladas todas as provas e exames nacionaisexcepto aqueles que funcionem como provas específicas para efeitos de acesso ao ensino superior;

- Mantêm-se os exames de equivalência à frequência, mesmo no ensino básico, nomeadamente para os alunos autopropostos e os do ensino individual e doméstico;

- A primeira fase dos exames decorre de 6 a 23 de Julho e a segunda de 1 a 7 de Setembro;

 
Em relação ao Processo de inscrição nos Exames Finais Nacionais, chama-se a especial atenção para conteúdo do artigo 8.º, no seu ponto número 3, e do artigo14.º:
 

Artigo 8.º

(...)

3 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

 
Artigo 14.º

Inscrição nos exames finais nacionais

1  — Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:

a)  Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;

b)  As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;

c)  Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.

1  — Antes do termo do prazo do processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, as escolas contactam os alunos ou encarregados de educação que ainda não tenham procedido à respetiva inscrição, com vista a que estes o façam.

2  — Compete às escolas a divulgação, nos respetivos sítios na Internet e através de outros meios que julguem mais eficazes, dos procedimentos de inscrição previstos no n.º 1.

3  — Os diretores das escolas, atento o contexto da comunidade em que se encontram inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos do seu direito de inscrição.

4  — Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

5  — O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.

6  — No prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º

7  — A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos nos n.os 1 e 4, com exceção do disposto na alínea c) do n.º 1.


Carlos Alberto Louro
Diretor
Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca

 


 

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