Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
- O terceiro período é prolongado até 26 de Junho;
- Do 1.º ao 10.º ano haverá apenas actividades lectivas não presenciais, de acordo com o plano de ensino a distância elaborado por cada escola;
- Mesmo trabalhando a partir de casa, os alunos continuam obrigados ao cumprimento dos seus deveres, incluindo o de participar nas actividades propostas e enviar à escola os trabalhos realizados;
- A avaliação do final do ano integra também o trabalho realizado pelos alunos no terceiro período;
- São canceladas todas as provas e exames nacionais, excepto aqueles que funcionem como provas específicas para efeitos de acesso ao ensino superior;
- Mantêm-se os exames de equivalência à frequência, mesmo no ensino básico, nomeadamente para os alunos autopropostos e os do ensino individual e doméstico;
- A primeira fase dos exames decorre de 6 a 23 de Julho e a segunda de 1 a 7 de Setembro;
Artigo 8.º
(...)
3 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Inscrição nos exames finais nacionais
1 — Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;
b) As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
1 — Antes do termo do prazo do processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, as escolas contactam os alunos ou encarregados de educação que ainda não tenham procedido à respetiva inscrição, com vista a que estes o façam.
2 — Compete às escolas a divulgação, nos respetivos sítios na Internet e através de outros meios que julguem mais eficazes, dos procedimentos de inscrição previstos no n.º 1.
3 — Os diretores das escolas, atento o contexto da comunidade em que se encontram inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos do seu direito de inscrição.
4 — Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
5 — O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.
6 — No prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º
7 — A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos nos n.os 1 e 4, com exceção do disposto na alínea c) do n.º 1.
Carlos Alberto Louro
Diretor
Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca