Informação aos Encarregados de Educação/Alunos - Provas e Exames 2025
Informação aos Encarregados de Educação/Alunos - Provas e Exames 2025
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 6.11 da Norma 02 JNE/2025
"6.11. O diretor da escola deve comunicar atempadamente, pelos meios usuais e que julgue ser mais eficazes, aos encarregados de educação ou aos alunos, quando maiores, a necessidade de estes não serem portadores de telemóveis, smartwatchs, ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação. Esta informação deve também ser afixada em local bem visível da escola, bem como ser transmitida pelos respetivos diretores de turma a todos os alunos que realizam provas e exames."