COMUNICAÇÃO Nº 05/JNE/2020 - Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário.
COMUNICAÇÃO Nº 05/JNE/2020
Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário
Cuidar da comunidade escolar em tempo de confinamento
Cuidar da comunidade escolar em tempo de confinamento
No documento “8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino à Distância (E@D) nas Escolas”, destaca-se, no ponto sétimo, a importância de cuidar da comunidade educativa, nomeadamente, “Promover o bem-estar emocional” e “prevenir o isolamento de alunos”.
Neste âmbito e no quadro da promoção dos valores da cidadania, esta é uma missão a que a Escola tem de continuar a dedicar a sua atenção, com discernimento e responsabilidade.
A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – tem uma linha de apoio à vítima, bem como um conjunto de recursos e de canais de comunicação, a partir do seu portal.
Os mais dirigidos concretamente a crianças e jovens são:
- APAV para jovens: http://www.apavparajovens.pt/pt/
- CARE - Apoio a crianças e jovens vítimas de violência: https://apav.pt/care/
- 4D - Programa para escolas: https://apav.pt/4d/
- Cibercrime: https://apav.pt/cibercrime/
- Formação APAV: http://www.formacaoapav.pt/
Em tempo de confinamento, ninguém se pode sentir perdido. Há canais e recursos a que é sempre possível aceder, para conseguir apoio.
Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
Acesso ao ensino superior 2020
Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
VIVA A LIBERDADE #emcasa
VIVA A LIBERDADE #emcasa
Desafiados a pesquisarem pensamentos sobre a LIBERDADE, numa atitude comemorativa da efeméride, os alunos do 12.º C corresponderam da melhor maneira, possibilitando em conjunto, um tributo ao 25 de Abril.
Porque a Liberdade é um valor adquirido.
Porque a sua conquista não pode ser esquecida.
Hoje, estamos confinados em casa, mas com a sensação de conforto de sermos livres.
Celebraremos a revolução do 25 de abril de 1974 desta vez em casa, mas sem nos esquecermos que esta celebração será para sempre uma celebração de rua.
A professora de História A
Maria Paula Santos Silva
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
- O terceiro período é prolongado até 26 de Junho;
- Do 1.º ao 10.º ano haverá apenas actividades lectivas não presenciais, de acordo com o plano de ensino a distância elaborado por cada escola;
- Mesmo trabalhando a partir de casa, os alunos continuam obrigados ao cumprimento dos seus deveres, incluindo o de participar nas actividades propostas e enviar à escola os trabalhos realizados;
- A avaliação do final do ano integra também o trabalho realizado pelos alunos no terceiro período;
- São canceladas todas as provas e exames nacionais, excepto aqueles que funcionem como provas específicas para efeitos de acesso ao ensino superior;
- Mantêm-se os exames de equivalência à frequência, mesmo no ensino básico, nomeadamente para os alunos autopropostos e os do ensino individual e doméstico;
- A primeira fase dos exames decorre de 6 a 23 de Julho e a segunda de 1 a 7 de Setembro;
Artigo 8.º
(...)
3 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Inscrição nos exames finais nacionais
1 — Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;
b) As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
1 — Antes do termo do prazo do processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, as escolas contactam os alunos ou encarregados de educação que ainda não tenham procedido à respetiva inscrição, com vista a que estes o façam.
2 — Compete às escolas a divulgação, nos respetivos sítios na Internet e através de outros meios que julguem mais eficazes, dos procedimentos de inscrição previstos no n.º 1.
3 — Os diretores das escolas, atento o contexto da comunidade em que se encontram inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos do seu direito de inscrição.
4 — Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
5 — O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.
6 — No prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º
7 — A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos nos n.os 1 e 4, com exceção do disposto na alínea c) do n.º 1.
Carlos Alberto Louro
Diretor
Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca
Atividades Letivas | 3.º Período
Atividades Letivas | 3.º Período
A toda a comunidade escolar!
A pandemia da Covid-19 desafiou a escola, agora mais do que nunca, a reinventar-se e a reorganizar-se.
Hoje, o tempo que vivemos, mesmo à distância uns dos outros, deve ser de proximidade e de partilha.
Acredito que com responsabilidade, dedicação, sentido de dever cívico, serenidade, solidariedade, esperança e otimismo, poderemos transformar este momento numa história de sucesso coletivo.
Apesar das limitações existentes, temos de conseguir não deixar nenhum aluno para trás. Esse é o compromisso da comunidade escolar!
Ainda que de formas diferentes, vamos, a partir da próxima semana, encontrar soluções para chegar a todos.
Assim, na sequência da decisão do Conselho de Ministros, vimos divulgar um conjunto de informações importantes.
3.º Período
- O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.
- No dia 17 de abril será comunicado, através do diretor de turma/professor titular, a todos os Encarregados de Educação o plano de trabalho que cada turma terá ao longo da semana seguinte. Que será atualizado todas as semanas. Nesse mesmo dia será também comunicado o horário de atendimento do diretor de turma/professor titular.
- Vai haver avaliação sumativa no 3.º período. Pelo que, a todos os alunos, será atribuída uma classificação (nota) no final do ano. Naturalmente, atenderá ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período. Os alunos e encarregados de educação deverão estar atentos à informação que lhes vai ser transmitida por educadoras/professores titulares e diretores de turma para, responsavelmente, continuarem a desenvolver o percurso escolar iniciado em setembro de 2019.
Situações específicas:
- No Ensino Básico, as aulas terão lugar em regime não presencial até ao final do ano letivo. Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril, com o seguinte horário:
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- 1.º ciclo: das 09h00 às 11h30;
- 2.º ciclo: 11h40 às 12h50;
- 7.º e 8.º anos: 15h00 às 15h50;
- 9.º ano: 16h00 às 17h50.
- No Ensino Secundário, o 10.º ano, as aulas funcionam em regime não presencial até ao final do ano letivo. Para os 11.º e 12.º anos, as escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçarem as aulas presenciais. Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior. Nas restantes disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
- A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta dos encarregados de educação não constitui falta injustificada. Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
- No Ensino Profissional, em termos a definir pelo Agrupamento, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas, entre outras soluções, por práticas simuladas.
- No que respeita a Provas e Exames, há a reter que, no ensino básico, não serão realizadas as provas de aferição, nem as provas finais do 9.º ano. No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas são necessárias para o acesso ao ensino superior. Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior.
- O novo calendário de exames prevê:
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- A 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho;
- A 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
- A Escola Secundária de Ponte da Barca é o único estabelecimento aberto. Funciona todos os dias em horário contínuo, entre as 08:30 e as 14:30 horas. O acesso às instalações está condicionado ao cumprimento das mais elementares regras de respeito pela saúde pública.
Quando todos regressarmos à escola, regressaremos seguramente diferentes. Com uma experiência de vida que não antecipávamos.
Regressaremos, por isso, mais fortes e melhores cidadãos!
Carlos Alberto Louro
Diretor
Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca
Desenvolvimento do terceiro período
Desenvolvimento do terceiro período
Na sequência das decisões de ontem do Conselho de Ministros, levamos ao conhecimento de toda a comunidade escolar informação relevante sobre o desenvolvimento do terceiro período.
- Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período (Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros)
- 9 princípios orientadores para acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoEmCasa
#EstudoEmCasa
A Escola na Televisão para alunos do ensino básico
Alteração de datas de acesso ao Ensino Superior
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público – CNA 2020/21
Calendarização prevista, principais intervenientes e respetivas competências
Ordem de Serviço n.º 91 - Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020
Ordem de Serviço n.º 91 - 2019/2020
Assunto: Funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca até 13 de abril de 2020
Destinatários: Comunidade educativa
Na sequência da publicação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca a determinar, para o pessoal não docente, a realização de jornada contínua, torna-se necessário adequar a Ordem de Serviço n.º86 - 2019/2020 de 16 de março.
Assim, determino:
1. A Escola Secundária de Ponte da Barca funciona, a partir de 6 de abril de 2020, nos dias úteis, de modo contínuo, no seguinte horário: 08h30 às 14h30;
2. O n.º 2 da Ordem de Serviço n.º 86 - 2029/2020 de 16 de março é revogado, mantendo-se em vigor as restantes determinações (números 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9).
Ponte da Barca, 3 de abril de 2020
O Diretor,
Carlos Alberto Martins de Sousa Louro